segunda-feira, 14 de março de 2016

Gerenciamento de Resíduos e Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instruída na Lei Federal nº 12.305/2010, a elaboração e execução do plano são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, responsável pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A referida Lei determina que devem elaborar o PGRS:
  • Geradores de Resíduos de Serviços Públicos e Saneamento;
  • Geradores de Resíduos Industriais;
  • Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde;
  • Geradores de Resíduos de Mineração;
  • Estabelecimentos Comerciais e Prestação de Serviços que gerem resíduos perigosos;
  • Empresas de Construção Civil;
  • Terminais ou outras instalações de serviços de transportes;
  • Atividades agrossilvopastoris, conforme exigência do órgão ambiental ou vigilância sanitária.

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