Licenciamento Ambiental, o que é?
O licenciamento ambiental
foi estabelecido nacionalmente por meio da Lei Federal n° 6.938, de 31 de
agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente e definiu
os princípios e os objetivos que norteiam a gestão ambiental. Posteriormente, a
Política Nacional de Meio Ambiente instituiu o Sistema Nacional de Meio
Ambiente – SISNAMA e elaborou um conjunto de instrumentos os quais vêm sendo
desenvolvidos e atualizados por meio de resoluções do Conselho Nacional de Meio
Ambiente – CONAMA, órgão também criado pela Lei Federal n° 6.938/81 com poder
para estabelecer normas e regulamentos.
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental
competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a
instalação,
ampliação, modificação e operação de atividades
e
empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam
potencialmente poluidores
ou
que possam causar degradação ambiental.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas,
ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.
Cabe
ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente
principalmente
na
sua instalação. É o caso da construção de
estradas e hidrelétricas, por exemplo.
Lembrando que as licenças ambientais estabelecem as condições
para
que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao
meio
ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo
licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.
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